Olá a todos,
Hoje vou falar com vocês sobre esse assunto mega importante e misterioso, os terríveis três anos de atividade jurídica. A ideia desse post já é antiga, mas dias desses conversando com uns conhecidos, ouvi essa pérola: "Amiga, você está precisando de uma declaração de atividade jurídica? Para contar os três anos? Deixa que eu assino para você!". Na hora eu pensei, "Gente, como assim, eu assino pra você???" De que, galáxia veio essa pessoa? Pois é, doutores e doutoras, parece que, muita gente desconhece esse assunto.
Antes de qualquer coisa, deixa eu explicar, no dia que eu descobri que tinha passado na OAB, comecei a pesquisar sobre os três anos de atividade jurídica, queria desde o início fazer tudo direito para evitar problemas, só que quase não achei nada que pudesse me ajudar, então de tudo que li, fiz esse roteirinho básico para vocês. Então vamos lá:
a) Quem determinou esse período, foi a Constituição, logo não adianta discutir, alguns concursos pedem menos tempo, 1 ou 2 anos, não importa, o mecanismo é o mesmo.
b) Existem vários pontos a serem observados, como as resoluções do CNMP e do CNJ e a questão do estágio prorrogado, bem, são pontos específico, eu vou abordar a questão mais ampla e falar do que eu fiz e faço.
c) Pelas exigências, sabe-se que o período é contado a partir da colação de grau em bacharel em direito, isso de certa forma é um requisito, o candidato ter 3 anos de formado também, aqui entra a questão do estágio prorrogado, que de acordo com alguns questionamentos valeria, se iniciado antes da colação e prorrogado, nesse período da prorrogação, o bacharel ainda é estagiário, mas desenvolve atividades jurídicas. Assim, esse período contaria como atividade jurídica. (aqui a questão ainda é polêmica e pouco segura, na minha opinião)
Outra questão, é o estágio prorrogado na Defensoria e no MP, que também são aceitos como atividade jurídica, mas gente aqui é sério, a CERTIDÃO de atividade da pessoa, deve ser fornecida por esses órgãos tá! A certidão vai explicitar que o estágio foi depois de formado e detalhar as atividades desenvolvidas. Bom, mas como disse, são questões mais específicas e não revelam a realidade da maioria das pessoas.
Então, como eu e várias pessoas fizeram??
Simples, gente olha o medo, você chegar na fase de comprovação da atividade, depois de tanta luta e abnegação e uma certidãozinha ser invalidada deve ser terrível, então, por isso, eu escolhi o caminho mais seguro, os 5 atos privativos do advogado. Logico, que se são atos privativos de advogados, só são contados da data que você recebe e carteirinha vermelha, a vermelhinha, a carteira da OAB, só e ponto final.
Da entrega da sua carteira, você atua, atuar pessoas do mundo jurídico é ASSINAR a peça. Não adianta você confeccionar e seu chefe, amigo, tio e afins, assinar no seu lugar, isso não vale. Sabem aquele lugarzinho, depois da data e acima do advogado-OAB nº? Pois é, nesse lugar deve estar O SEU NOME!!!
Para garantir ainda mais segurança, eu entro com iniciais e acompanho todo o processo, peticionando os demais atos também, acreditem, é muito mais seguro. Mas atos avulsos, como recursos e acompanhamento em audiências também contam sim, caso você não tenha acompanhado o processo todo. Agora detalhe importante, as peças devem ser em processos diferentes e anos diferentes, o que eu faço, cinco iniciais por ano e tudo bem! Já deixo as minhas cinco iniciais reservadas, para solicitar as certidões.
Lembrando, que para o advogado realizar atos processuais, ele deve ter procuração, então você vai só acompanhar em audiência, junte procuração e assim sucessivamente. Contam ainda, os atos privativos realizados de forma extrajudicial, como contratos, pareceres e questões de inventário e divórcio, por exemplo.
Mas, veja só, todos os atos até aqui mencionados tem registro nos órgãos oficiais, as peças, os contratos, tudo está registrado em algum lugar.E no caso das peças, são as varas que vão fornecer as certidões informando que você atuou naquele processo e o que você fez, pois não adianta falar, tem que provar e a prova vem das cópias das peças e atos protocolizados, juntamente com as certidões fornecidas pelas varas (cartórios judiciais etc). Então, no dia da comprovação, leve as cópias protocolizadas e as certidões, pois, não adianta nada, entrar com uma inicial e ela ter sido indeferida ou arquivada uma semana depois, isso não vale! E somente a certidão vai dar a segurança do passo-a-passo do processo.
Eu sempre uso o meu modelo de solicitação de certidão e tenho recebido direitinho todas elas, como manda o figurino, quem quiser o meu modelo é só entrar em contato aqui pelo blog ou instagram: @a.carol.lima
Em outros atos, principalmente os extrajudiciais, o próprio documento protocolizado já é registrado, então pode ser, eu disse pode ser (depende do caso concreto) que não precise de mais nada para provar sua validade.
Gente, como esse post já ficou enorme, vou para por aqui, mas tem a parte 2, que vou falar sobre empregos, magistério e afins, não privativos de bacharéis em direito, mas que se utilizam primordialmente de conhecimentos jurídicos, vou falar também das pós-graduações, mas já adianto, especialização, NÃO CONTA, como atividade jurídica e de qual o momento para comprovar essas atividades todos. E tem ainda a parte 3, como provar atividade jurídica com o processo eletrônico? Eu tive muito medo logo no início, mas agora, já está tudo bem e encaminhado, vou contar tudo pra vocês.
Mas vocês viram que não adianta nada, o "amigão do peito" assinar nada, pois apenas isso não basta! E ninguém quer correr o risco de chegar na hora da comprovação e perder a vaga né?!
Abraços!!