sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Sugestões de looks para advogadas que moram em cidades quentes: Kourtney Kardashian

Olá a todos,

        Hoje vamos a mais algumas sugestões de looks, para advogadas que moram em cidades que faz muito calor, a "musa" inspiradora desse post é Kourtney Kardashian, muita gente não gosta dela, mas eu adoro a Kourtney e alguns-nem todos- looks que ela usa, por isso selecionei os melhores que podem servir de inspiração para todas nos.
        Morar em uma cidade como Belém e tantas outras, onde faz calor o ano inteiro, é um desafio, principalmente pra quem precisa estar vestida com roupas formais e o uso da terceira peça é quase impossível. Pra quem já acompanhou os outros posts, sabe que sempre reclamo do calor, principalmente nos corredores dos fóruns da minha cidade, mas dessa vez, tenho uma boa novidade, instalaram ar-condicionado no Fórum Cível. Yupiii!!!! Agora sim, os advogados, advogadas e todos que militam e trabalham no fórum, poderão fazer com um pouco mais de conforto e dignidade. Mas vamos aos looks, lembrando que nenhuma dessas roupas caem bem em momentos mais formais, como audiências e reuniões, mas podem ser usadas sem medo no dia a dia jurídico ou de outras profissões que também exigem uma certa formalidade:

Calças:

                         

                                           
                                 
Tiraria apenas os bolsos nas laterais!!
                                   
Nesse caso, reduziria a barra da calça,todo mundo acha ótimo a calça cobrir o sapato, mas eu não
acho tão bonito não! Prefiro um pouquinho mais curto, não tão curtinho, mas que apareça um
pouquinho do sapato!
                           
Mesmo caso da foto de cima, acho que fica esquisito para pessoas baixinhas (EU!) usar
uma calça tão longa, fica toda empapuçada. Mas tirando esse detalhe, o look ficou lindo
                           
                               
Nesse caso, usaria uma lingerie que tampe a transparência
da blusa mas sem esconder a renda. Só o sutiã, como ela JAMAIS 
                                           
                                     
Dois exemplos de uso do macacão
                     
                            
VESTIDOS:

                                      
                                                       
                                     
               
                      
                                                 
                                     

                    

SAIA:

Trocaria o material da saia e as sandálias por scarpin
                   
Saias longas, boa opção para pessoas que não usam calças
nem saias que mostrem os joelhos.
                                                   

                                      
                   
                         
Fotos: Google Imagens!

              Espero que todos gostem das sugestões!!!
              Ah! Gente, ainda não voltei ao Fórum depois de terminada a instalação do ar-condicionado, quando for lá, volto para contar se o clima ficou bom, bem friozinho, mas torcendo para que fique clima de montanha e que todos os espaços jurídicos sejam logo refrigerados. Lembrando que Belém, quando tá frio, tem clima de 25ºC.

Abraços

Ana Carolina

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Decifrando os três anos de atividade jurídica- Parte 1

Olá a todos,

          Hoje vou falar com vocês sobre esse assunto mega importante e misterioso, os terríveis três anos de atividade jurídica. A ideia desse post já é antiga, mas dias desses conversando com uns conhecidos, ouvi essa pérola: "Amiga, você está precisando de uma declaração de atividade jurídica? Para contar os três anos? Deixa que eu assino para você!". Na hora eu pensei, "Gente, como assim, eu assino pra você???" De que, galáxia veio essa pessoa? Pois é, doutores e doutoras, parece que, muita gente desconhece esse assunto.
         Antes de qualquer coisa, deixa eu explicar, no dia que eu descobri que tinha passado na OAB, comecei a pesquisar sobre os três anos de atividade jurídica, queria desde o início fazer tudo direito para evitar problemas, só que quase não achei nada que pudesse me ajudar, então de tudo que li, fiz esse roteirinho básico para vocês. Então vamos lá:

a) Quem determinou esse período, foi a Constituição, logo não adianta discutir, alguns concursos pedem menos tempo, 1 ou 2 anos, não importa, o mecanismo é o mesmo.
b) Existem vários pontos a serem observados, como as resoluções do CNMP e do CNJ e a questão do estágio prorrogado, bem, são pontos específico, eu vou abordar a questão mais ampla e falar do que eu fiz e faço.
c) Pelas exigências, sabe-se que o período é contado a partir da colação de grau em bacharel em direito, isso de certa forma é um requisito, o candidato ter 3 anos de formado também, aqui entra a questão do estágio prorrogado, que de acordo com alguns questionamentos valeria, se iniciado antes da colação e prorrogado, nesse período da prorrogação, o bacharel ainda é estagiário, mas desenvolve atividades jurídicas. Assim, esse período contaria como atividade jurídica. (aqui a questão ainda é polêmica e pouco segura, na minha opinião)
  Outra questão, é o estágio prorrogado na Defensoria e no MP, que também são aceitos como atividade jurídica, mas gente aqui é sério, a CERTIDÃO de atividade da pessoa, deve ser fornecida por esses órgãos tá! A certidão vai explicitar que o estágio foi depois de formado e detalhar as atividades desenvolvidas. Bom, mas como disse, são questões mais específicas e não revelam a realidade da maioria das pessoas.
         Então, como eu e várias pessoas fizeram??
         Simples, gente olha o medo, você chegar na fase de comprovação da atividade, depois de tanta luta e abnegação e uma certidãozinha ser invalidada deve ser terrível, então, por isso, eu escolhi o caminho mais seguro, os 5 atos privativos do advogado. Logico, que se são atos privativos de advogados, só são contados da data que você recebe e carteirinha vermelha, a vermelhinha, a carteira da OAB, só e ponto final.
          Da entrega da sua carteira, você atua, atuar pessoas do mundo jurídico é ASSINAR a peça. Não adianta você confeccionar e seu chefe, amigo, tio e afins, assinar no seu lugar, isso não vale. Sabem aquele lugarzinho, depois da data e acima do advogado-OAB nº? Pois é, nesse lugar deve estar O SEU NOME!!!
         Para garantir ainda mais segurança, eu entro com iniciais e acompanho todo o processo, peticionando os demais atos também, acreditem, é muito mais seguro. Mas atos avulsos, como recursos e acompanhamento em audiências também contam sim, caso você não tenha acompanhado o processo todo. Agora detalhe importante, as peças devem ser em processos diferentes e anos diferentes, o que eu faço, cinco iniciais por ano e tudo bem! Já deixo as minhas cinco iniciais reservadas, para solicitar as certidões.
         Lembrando, que para o advogado realizar atos processuais, ele deve ter procuração, então você vai só acompanhar em audiência, junte procuração e assim sucessivamente. Contam ainda, os atos privativos realizados de forma extrajudicial, como contratos, pareceres e questões de inventário e divórcio, por exemplo.
         Mas, veja só, todos os atos até aqui mencionados tem registro nos órgãos oficiais, as peças, os contratos, tudo está registrado em algum lugar.E no caso das peças, são as varas que vão fornecer as certidões informando que você atuou naquele processo e o que você fez, pois não adianta falar, tem que provar e a prova vem das cópias das peças e atos protocolizados, juntamente com as certidões fornecidas pelas varas (cartórios judiciais etc). Então, no dia da comprovação, leve as cópias protocolizadas e as certidões, pois, não adianta nada, entrar com uma inicial e ela ter sido indeferida ou arquivada uma semana depois, isso não vale! E somente a certidão vai dar a segurança do passo-a-passo do processo.
         Eu sempre uso o meu modelo de solicitação de certidão e tenho recebido direitinho todas elas, como manda o figurino, quem quiser o meu modelo é só entrar em contato aqui pelo blog ou instagram: @a.carol.lima
         Em outros atos, principalmente os extrajudiciais, o próprio documento protocolizado já é registrado, então pode ser, eu disse pode ser (depende do caso concreto) que não precise de mais nada para provar sua validade.
         Gente, como esse post já ficou enorme, vou para por aqui, mas tem a parte 2, que vou falar sobre empregos, magistério e afins, não privativos de bacharéis em direito, mas que se utilizam primordialmente de conhecimentos jurídicos, vou falar também das pós-graduações, mas já adianto, especialização, NÃO CONTA, como atividade jurídica e de qual o momento para comprovar essas atividades todos. E tem ainda a parte 3, como provar atividade jurídica com o processo eletrônico? Eu tive muito medo logo no início, mas agora, já está tudo bem e encaminhado, vou contar tudo pra vocês.
           Mas vocês viram que não adianta nada, o "amigão do peito" assinar nada, pois apenas isso não basta! E ninguém quer correr o risco de chegar na hora da comprovação e perder a vaga né?!

Abraços!!